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MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Secretaria Especial do Desenvolvimento Social

SEDS/SENARC/GAB-CONSIG - Empréstimo Consignado em Benefícios do Programa Auxílio Brasil  

 

Ofício nº 6/2022/SEDS/SENARC/GAB-CONSIG/MC

Brasília, 27 de setembro de 2022.

Aos senhores

 

PEDRO HENRIQUE COURY MAC DOWELL

Diretor Presidente

 

MARCELO BUOSI MARTINS

Diretor de Risco e Controles Internos

 

QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A

Rua Gilberto Sabino, 215 - 3º andar, conj 33E34, sala E - Pinheiros

São Paulo - SP

CEP 05425-020

Assunto: Habilitação para operação de empréstimo consignado em benefícios do Programa Auxílio Brasil

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 71000.080917/2022-41.

 

Senhores diretores,

 

Em atenção a vosso Ofício nº 0001, de 27 de setembro de 2022, dado atendimento aos requisitos previstos no artigo 6º da Portaria MC nº 816, de 27 de setembro de 2022, informamos que a instituição QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, inscrita sob o CNPJ nº 32.402.502/0001-35, encontra-se HABILITADA junto ao Ministério da Cidadania para início das operações de crédito consignado em benefícios do Programa Auxílio Brasil a partir de 10 de outubro de 2022.

Ressaltamos que a operacionalização do  produto mencionado pela instituição está condicionada à realização de termo de adesão e/ou efetuação do aditivo ao contrato junto à Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social - Dataprev S/A, além da conclusão dos procedimentos de homologação dos sistemas informatizados dos processos relacionados à operação.

  

Atenciosamente,

*Assinado Eletronicamente*

VALTER JOSÉ RIBEIRO PEREIRA

Secretário Nacional de Renda de Cidadania


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valter José Ribeiro Pereira, Secretário(a) Nacional de Renda de Cidadania, em 28/09/2022, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .


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